Por meio da portaria nº 34/2012, publicada no Diário da
Justiça do Estado do Piauí de nº 7.113, de 29.08.2012, o Ministério Público
Estadual instaurou procedimento preliminar investigatório sobre a utilização
ilegal de imóvel localizado na Ladeira do Uruguai, cedido pela Prefeitura
Municipal de Teresina à Grande Loja Maçônica do Piauí.
Segundo exposição de motivos do Ministério Público, a
ilegalidade estaria no descumprimento, por parte da Grande Loja, da cláusula
segunda do termo de concessão do uso de imóvel, firmado entre a Prefeitura de
Teresina e o Grão-Mestre Reginaldo Rufino Leal, publicado no Diário Oficial do
Município nº 1.390, de 25.03.11.
Diz o dispositivo citado que o imóvel cedido destinar-se-á,
exclusivamente para fins de execução de atividades sociais pela concessionária
(Grande Loja), através de construção e instalação de consultórios médicos e
odontológicos, além de palestras educativas e minicursos à comunidade local,
não podendo o imóvel ter seu uso desvirtuado para outro fim, por mais especial
que seja, sob pena de imediata e automática rescisão do contrato, com o conseqüente
retorno do bem para o patrimônio municipal. 
Restaurante e Hotel
Consta das alegações do Ministério Público que em vez de
obras para destinação social, foi construído no terreno cedido um templo
maçônico, havendo, ainda, a previsão de construção de um restaurante e um hotel
para os maçons, obras sem qualquer relevância para o o interesse público.
Ressalta ainda o Ministério Público Estadual que a má
utilização do imóvel público, bem como a eventual omissão da Prefeitura de
Teresina em fiscalizar o cumprimento do contrato e tomar as demais medidas
cabíveis, podem configurar atos de improbidade.
Dessa maneira o Ministério Público quer a rescisão imediata
do contrato e a devolução do imóvel ao município, com aplicação de multas
punitivas à Grande Loja.
Fonte: Gp1

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