não há qualquer proibição de que o empregado seja dispensado
sem justa causa. Ressalvados os casos de estabilidade previstos em lei, o
Empregador pode simplesmente acordar de mau humor, chamar o empregado na sua
sala e dizer “Você está demitido”. Porém, o empregado possui alguns direitos
nos casos de demissão sem justa causa.
Resolvemos fazer essa sessão permanente no Blog, falando dos
direitos do empregado em caso de dispensa (demissão) SEM JUSTA CAUSA, tomando
por base um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
NOVIDADE: Agora você pode calcular seu FGTS aqui no blog.
Clique aqui.
Primeiramente, devemos falar do PRAZO que a empresa tem para
efetuar o pagamento de todas as verbas do empregado em caso de demissão sem
justa causa:
1) Em caso de Aviso Prévio indenizado (aquele em que o
empregador dispensa o empregado imediatamente e o empregado cumpre o aviso em
casa): A empresa tem 10 dias CORRIDOS a contar da notificação da demissão para
fazer todos os pagamentos das verbas do empregado.
2) Em caso de Aviso Prévio trabalhado: a Empresa deverá
efetuar o pagamento de todas as verbas no PRIMEIRO DIA ÚTIL após o termino do
cumprimento do aviso.
Em caso de descumprimento do prazo para pagamento, a Empresa
deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado que será revertida
para o bolso do próprio empregado. Fique atento a isso.
Mas, quais são, efetivamente, os Direitos de um Empregado
dispensado sem justa causa? Veja abaixo:
- ANOTAÇÃO DA CTPS: Isso vale para os casos em que o
empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama
popularmente, sem registro. Nesse caso, o empregado tem o DIREITO de ter sua
carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou
a trabalhar na empresa.
Lembrando que o empregado que trabalha sem carteira assinada
NÃO perdem direitos. Para saber mais clique aqui.
- AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá
pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser
acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.
Exemplo: Se a pessoa trabalhou menos de um ano e vai ser
demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o Aviso Prévio, equivalendo
a 30 dias de trabalho;
Se a pessoa trabalhou 1 ano na mesma empresa e vai ser
demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 33 dias de
trabalho de Aviso Prévio;
Se a pessoa trabalhou 2 anos na mesma empresa e vai ser
demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 36 dias de
trabalho de Aviso Prévio;
E assim sucessivamente até o máximo de 90 dias de Aviso
Prévio.
Saiba mais sobre o Aviso Prévio, clicando aqui.
- SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um
mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você
trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!
- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º
salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano
trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá
direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você
foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional,
entendido?
Saiba mais sobre o 13º salário, clicando aqui.
- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a
férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou,
você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas
por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
- FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu
período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga,
você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou
férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem
direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe
pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.
-LEVANTAMENTO DO FGTS: O empregado demitido sem justa causa
pode fazer o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço).
Lembrando que o Patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário
do empregado TODOS OS MESES em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Se ele jamais fez isso, terá que fazer tudo de uma vez só. Está na lei.
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