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Fui demitido. Quais meus direitos?

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não há qualquer proibição de que o empregado seja dispensado sem justa causa. Ressalvados os casos de estabilidade previstos em lei, o Empregador pode simplesmente acordar de mau humor, chamar o empregado na sua sala e dizer “Você está demitido”. Porém, o empregado possui alguns direitos nos casos de demissão sem justa causa.

Resolvemos fazer essa sessão permanente no Blog, falando dos direitos do empregado em caso de dispensa (demissão) SEM JUSTA CAUSA, tomando por base um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

NOVIDADE: Agora você pode calcular seu FGTS aqui no blog. Clique aqui.

Primeiramente, devemos falar do PRAZO que a empresa tem para efetuar o pagamento de todas as verbas do empregado em caso de demissão sem justa causa:

1) Em caso de Aviso Prévio indenizado (aquele em que o empregador dispensa o empregado imediatamente e o empregado cumpre o aviso em casa): A empresa tem 10 dias CORRIDOS a contar da notificação da demissão para fazer todos os pagamentos das verbas do empregado.

2) Em caso de Aviso Prévio trabalhado: a Empresa deverá efetuar o pagamento de todas as verbas no PRIMEIRO DIA ÚTIL após o termino do cumprimento do aviso.
Em caso de descumprimento do prazo para pagamento, a Empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado que será revertida para o bolso do próprio empregado. Fique atento a isso.

Mas, quais são, efetivamente, os Direitos de um Empregado dispensado sem justa causa? Veja abaixo:

- ANOTAÇÃO DA CTPS: Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro. Nesse caso, o empregado tem o DIREITO de ter sua carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.

Lembrando que o empregado que trabalha sem carteira assinada NÃO perdem direitos. Para saber mais clique aqui.

- AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.

Exemplo: Se a pessoa trabalhou menos de um ano e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o Aviso Prévio, equivalendo a 30 dias de trabalho;
Se a pessoa trabalhou 1 ano na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 33 dias de trabalho de Aviso Prévio;
Se a pessoa trabalhou 2 anos na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 36 dias de trabalho de Aviso Prévio;

E assim sucessivamente até o máximo de 90 dias de Aviso Prévio.

Saiba mais sobre o Aviso Prévio, clicando aqui.

- SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!

- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?

Saiba mais sobre o 13º salário, clicando aqui.

- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.

- FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.

-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.

-LEVANTAMENTO DO FGTS: O empregado demitido sem justa causa pode fazer o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço). Lembrando que o Patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado TODOS OS MESES em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se ele jamais fez isso, terá que fazer tudo de uma vez só. Está na lei.

http://www.direitodoempregado.com/direitos-na-demissao-sem-justa-causa/

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Adrien Marinho 2

Adrien Marinho: Formei-me em direito e Publicidade, faço MBA em Gestão, sei desenhar e Tenho TDA. O objetivo da página e do blog é alertar contra as injustiças e ganância do homem, e achei essa forma de contribuir, pois com ela, consigo alcançar milhares de pessoas. Espero que você também acorde, estão te envenenando!! Somos muitos, com os mesmos ideais!!
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