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Negar nota fiscal ao consumidor é crime

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Um tema bastante frequente na vida do consumidor. Não raras as vezes que o fornecedor de bens ou serviços negam a nota fiscal ao consumidor. O motivo pode ser variado, desde querer fugir de impostos a negar a prestação do serviço ou do bem de consumo.

Todavia a prática é combatida pela Lei n.º 4.729, que diz ser crime sonegar a nota. Para o fisco, a emissão da nota fiscal é importante, pois garante o pagamento total dos tributos.

Para o consumidor a nota fiscal é importante também, mas para garantir seus direitos estampados no CDC. Trata-se de comprovar que ele pediu pelo serviço e que isso foi realizado. Trata-se de comprovar que ele comprou tal produto e que tal produto foi entregue.

A nota fiscal é um direito do consumidor e um DEVER do comerciante. A sua falta pode separá-lo do direito à garantia do produto, do direito à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos.

Não existe preço mínimo para a emissão da nota fiscal. Uma compra de R$ 10,00 e existe o dever de emissão da nota fiscal.

CASO REAL
Uma consumidora procurou uma clínica de estética para realizar clareamento facial. Após o término do tratamento, notou-se efeito contrário aos objetivos almejados. Apareceram-se manchas. A clínica de estética, que deveria vender soluções, vendeu um problema e natural o consumidor devolver o problema.

Assim, quando foi reclamar dos resultados, a clínica negou qualquer socorro à consumidora e, inclusive, negou-lhe a nota fiscal da prestação de serviço, a priori, como forma de omitir o atendimento a tal paciente, fugindo com sua responsabilidade.

Existem outras formas de se comprovar o atendimento, claro. Mas a nota fiscal constitui a mais importante prova da relação consumerista.

O QUE FAZER

A nota fiscal é a maior prova de compra do produto ou prestação do serviço, que mostra quando e onde o consumidor o adquiriu. Também comprova a garantia, informa o tipo, modelo, marca e série.

O fornecedor que negar nota fiscal ao consumidor deve ser denunciado à secretaria de fazenda de seu estado.

Pode ainda ser denunciado à delegacia especializada em crimes contra o consumidor. O procon pode ser uma alternativa, tendo em vista seu poder fiscalizatório de aplicar multas ao estabelecimento.

SONEGAÇÃO
Constitui negar a emissão da nota fiscal. Pode ocorrer nas seguintes formas:

- declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida
- inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais
- alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis
- fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos
- Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

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Adrien Marinho 2

Adrien Marinho: Formei-me em direito e Publicidade, faço MBA em Gestão, sei desenhar e Tenho TDA. O objetivo da página e do blog é alertar contra as injustiças e ganância do homem, e achei essa forma de contribuir, pois com ela, consigo alcançar milhares de pessoas. Espero que você também acorde, estão te envenenando!! Somos muitos, com os mesmos ideais!!
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