O procedimento não causou sofrimento e morte ao animal em questão, cujo corpo foi obtido mediante autorização formal (documento por escrito), concedida pelo Centro de Vigilância Ambiental da Prefeitura do Recife, visando utilização exclusiva para fins artísticos – tal qual são concedidas autorizações para fins científicos.
O animal, que antes esteve em quarentena no aguardo de seus
proprietários ou possível interesse de adoção, foi eutanasiado como
procedimento padrão e final do processo legal e considerado necessário pelas
autoridades sanitárias no controle de doenças transmissíveis a populações
urbanas. Portanto, o cão não foi eutanasiado pelo artista, mas pelas
autoridades responsáveis. O artista também não teve qualquer influência sobre
os procedimentos adotados pelo centro municipal de controle de zoonozes.
1 comentários :
isso é mentira D;
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