O Projeto de Lei 2994/11, em análise na Câmara, determina que o preso condenado por crime hediondo que quiser trabalhar deverá fazê-lo em regime fechado e ainda terá que dividir metade de seu pagamento com as vítimas ou com os familiares das vítimas. O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) garante ao preso o direito ao trabalho remunerado e remete à legislação especial a regulamentação desse direito.
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Leia tb: A Câmara analisa um projeto de emenda à Constituição em que acaba com o auxíliofinanceiro para a família de quem cometer crimes no País. Segundo a deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), autora da proposta, seria mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso, principalmente quando a vítima sofre sequelas físicas ou psicológicas que a impeça de trabalhar.
http://portrasmidiamundial.blogspot.com.br/2014/01/pec-acaba-com-auxilio-reclusao-de.html
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A proposta, de autoria do Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), também proíbe a concessão de pena substitutiva e de qualquer benefício a esses criminosos. A Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) já veda a concessão de anistia, graça, indulto ou o pagamento de fiança a esses presos.
O projeto é idêntico ao PL 7247/02, do ex-deputado Odelmo Leão, que foi arquivado após parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela rejeição.
Tramitação
A proposta de Ribeiro foi apensada ao PL 704/95, que trata de assunto semelhante. Os textos serão analisados pela comissão Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/413205-PRESO-POR-CRIME-HEDIONDO-PODERA-PAGAR-VITIMA-COM-TRABALHO.html
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